Caso Sônia Maria de Jesus expõe omissão do judiciário frente ao trabalho escravo doméstico
Herança escravocrata, o trabalho doméstico sem remuneração atinge principalmente mulheres negras e pobres
Por Beatriz de Oliveira
06|02|2026
Alterado em 06|02|2026
Sônia Maria de Jesus, uma mulher negra, surda e analfabeta, passou quatro décadas sendo vítima de trabalho escravo contemporâneo. Ela realizava serviços domésticos para a família do desembargador Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis (SC). Em 2023, foi resgatada, mas, no mesmo ano, a Justiça autorizou que ela voltasse a viver com a família que cometeu o crime. O caso de Sônia escancara os resquícios cruéis que a escravização ainda impõe sobre as mulheres negras. Sua família de origem, que vive em Osasco (SP), segue determinada a lhe dar um lar real.
“Avalio como lamentável a conduta do Poder Judiciário. O combate à escravidão contemporânea é compromisso do Estado brasileiro perante organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assim, o fato de decisões da Justiça negarem o direito deve ser objeto de repúdio da sociedade brasileira, que claramente não aceita o trabalho análogo à escravidão”, afirma William Charley Costa de Oliveira, defensor público federal que atua no caso.
“Sônia Maria de Jesus foi resgatada por um grupo móvel de fiscalização em junho de 2023, e encaminhada para um abrigo de vítimas de violência doméstica, recebendo assistência médica e educacional. Mas, por determinação do Superior Tribunal de Justiça, por seu ministro Mauro Campbell, ela retornou ao convívio da família Borba, acusada de escravização, no mês de setembro de 2023”, resume.
A decisão de Mauro Campbell usa o termo “como se fosse da família”, que “vem historicamente justificando a submissão e escravização de meninas e mulheres negras por famílias exploradoras, sob olhar complacente de nossa sociedade, inclusive por setores do Judiciário”, afirma Luciano Carlesso, procurador do trabalho responsável pela ação trabalhista proposta em face de membros da família Borba.
Existe um lar de verdade para Sônia
A família biológica de Sônia está empenhada em tê-la sob seu convívio, após não saber seu paradeiro por 40 anos. Eles são orientados pela advogada Cecília Asperti, que relata as recorrentes dificuldades impostas pela família Borba para que sejam realizadas visitas entre Sônia e os irmãos.
“Eles resistiram por muito tempo a que Sônia pudesse dormir com os irmãos no hotel, para passar o final de semana verdadeiramente junto”, conta. Os irmãos moram em Osasco (SP) e precisam se deslocar até Florianópolis (SC) para realizar as visitas. Além disso, há a tentativa de que Sônia passe seu aniversário e feriados como Natal e Ano Novo com a família, o que é negado pelos Borba.
O último encontro aconteceu em janeiro deste ano em São Paulo (SP), pois os escravizadores tinham um compromisso na cidade. Nessa oportunidade, Sônia pôde finalmente conhecer sua família completa: são seis irmãos e vários sobrinhos.
Irmãos de Sônia
Os encontros são repletos de afeto. “Teve um momento em que os irmãos montaram um álbum de fotos e ela recebeu aquilo com muito entusiasmo, e guardou com muito carinho”, diz a advogada.
Pelos anos de privação que sofreu e por ter incompreensão das violações, Sônia não tem a possibilidade de dizer se quer ou não retornar para sua família. “A expressão das vontades é extremamente limitada. Até a própria consciência dela sobre a situação é bem questionada. Mas de fato, é bem nítido que ela compreende os vínculos que possui com seus irmãos”, pontua.
A advogada acrescenta que os irmãos estão prontos para receber Sônia definitivamente, mas que ainda não há previsão para que isso aconteça. “A família vem estudando Libras e tem como desejo primordial ter Sônia com eles”.
As faces do trabalho escravo doméstico
Segundo o artigo 149 do Código Penal, o trabalho escravo é caracterizado por jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, trabalho forçado ou servidão por dívida. Em relação ao trabalho escravo doméstico, assim como o caso de Sônia, as maiores vítimas são mulheres negras, pobres e com baixa escolaridade.
“O trabalho escravo doméstico se caracteriza pela submissão de trabalhadoras e trabalhadores, em residências urbanas ou rurais, a condições que violam de forma grave e persistente a dignidade humana”, explica a pesquisadora Maria Carolina, uma das coordenadoras da pesquisa que deu origem ao livro “O que escondem as casas grandes do Brasil no século XXI?”, publicado em 2025, que analisou todos os casos de trabalho escravo doméstico oficialmente registrados no Brasil entre 2017 e 2023.
Ao observar esses casos, os pesquisadores notaram a naturalização da exploração, baseada no fato de as vítimas trabalharem por décadas sem salário ou com pagamentos irrisórios, dormindo em quartos sem privacidade ou higiene, sem descanso, férias, acesso à educação e liberdade de circulação.
“Trata-se de uma forma de exploração profundamente marcada pela herança escravista que desenhou o espaço doméstico brasileiro, e pela confusão entre afeto, favor e relação de trabalho”, afirma Maria Carolina.
De modo geral, as vítimas não conseguem sair da exploração sozinhas. Na maioria das vezes, as denúncias que resultam no resgate dessas trabalhadoras partem de vizinhos, conhecidos ou pessoas da comunidade, em razão de as vítimas não se reconhecerem como trabalhadoras exploradas ou não terem acesso à comunicação externa. É possível denunciar de forma anônima pelo Sistema Ipê e pelo Disque 100.
“Um ponto importante é que denúncias genéricas dificultam a atuação do Estado. Quanto mais detalhada for a informação – endereço, rotina, indícios de exploração –, maiores são as chances de resgate”, recomenda a pesquisadora Maria Carolina.
Vale destacar que o primeiro resgate de trabalho escravo doméstico ocorreu apenas em 2017, em Rubim (MG). Já o reconhecimento da existência de trabalho análogo ao de escravo no país é datado de 1995, mais de duas décadas antes.
Ao analisar os relatórios de fiscalização referentes ao trabalho escravo doméstico no período de 2017 a 2023, Maria Carolina e sua equipe constataram que 78,26% das pessoas resgatadas são mulheres e 69,55% são pessoas negras. A média de tempo de submissão foi de 26 anos, o que confirma que vidas inteiras são atravessadas por esse crime.
“Em geral, são pessoas economicamente vulneráveis, de baixa escolaridade, aliciadas ainda jovens, muitas vezes retiradas de suas famílias sob a promessa de cuidado, estudo ou ‘uma vida melhor’”, explica.
Já em relação aos responsáveis pelo crime, eles são, em geral, de classes médias ou altas, com alto grau de escolaridade. “Frequentemente, são famílias que se percebem como ‘benfeitoras’ da trabalhadora ou do trabalhador, o que contribui para a negação da violência praticada. Essa assimetria de classe, raça e poder é estrutural e central para a compreensão do crime”, diz.
Questionada sobre os caminhos para tornar mais eficaz o combate ao trabalho escravo doméstico, Maria Carolina cita o enfrentamento ao racismo estrutural e a histórica desvalorização do trabalho doméstico, com investimento em conscientização da sociedade, capacitação permanente dos agentes públicos, produção e divulgação de dados, e fortalecimento das políticas de pós-resgate.
“O combate passa necessariamente por políticas públicas de acolhimento, moradia, saúde mental e reinserção social das vítimas”, acrescenta.
Para a pesquisadora, “o trabalho escravo doméstico nos obriga a olhar para dentro das casas e questionar práticas que foram normalizadas ao longo da história brasileira e se perpetuam em razão das heranças coloniais, patriarcais e racistas do país”.
Entenda o caso
Retirada de sua família de origem aos 9 anos, Sônia passou a trabalhar sem receber salário e sem descanso, além de ser privada do direito à educação e ter questões de saúde negligenciadas. Apesar da mobilização de uma campanha pela liberdade da mulher, ela segue no convívio da família Borba.
A última atualização relacionada ao caso ocorreu em abril de 2025, quando Ana Cristina Gayotto de Borba, mulher do desembargador Jorge Luiz de Borba, foi inserida na Lista Suja do Trabalho Escravo, feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A lista reúne nomes de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
O habeas corpus n° 232.303, feito pela Defensoria Pública da União (DPU), a fim de anular a medida que possibilitou o retorno de Sônia à casa dos criminosos, não tem previsão de julgamento. A decisão deve ser feita pelo ministro André Mendonça, que já chegou a negar liminar solicitada pela DPU e manteve Sônia com a família Borba.
Há ainda uma ação civil pública de cunho trabalhista, que aguarda perícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e uma ação penal que analisa a conduta escravizadora por parte do desembargador Borba.
À espera de um lar: pesquisadora aborda os dois lados da fila de adoção
O número de pessoas dispostas a adotar é quase seis vezes maior que a quantidade de crianças e adolescentes à espera de um lar. Mesmo assim, essa conta não fecha, resultando em pessoas esperando anos por um filho e em adolescentes chegando à maioridade sem serem adotados. Segundo dados de 2026 do Sistema Nacional de […]