criança e adulto de mãos dadas

À espera de um lar: pesquisadora aborda os dois lados da fila de adoção 

O número de pessoas dispostas a adotar é quase seis vezes maior que a quantidade de crianças e adolescentes à espera de um lar. Mesmo assim, essa conta não fecha, resultando em pessoas esperando anos por um filho e em adolescentes chegando à maioridade sem serem adotados. Segundo dados de 2026 do Sistema Nacional de […]

Por Beatriz de Oliveira

05|02|2026

Alterado em 05|02|2026

O número de pessoas dispostas a adotar é quase seis vezes maior que a quantidade de crianças e adolescentes à espera de um lar. Mesmo assim, essa conta não fecha, resultando em pessoas esperando anos por um filho e em adolescentes chegando à maioridade sem serem adotados.

Segundo dados de 2026 do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil, há 5.496 crianças e adolescentes que podem ser adotadas: 69,4% delas são negras, 44% têm mais de 10 anos de idade e 19,8% têm deficiência. Do outro lado da fila, há 32.441 pessoas habilitadas para adotar. Dentre elas, a maioria opta por adotar crianças brancas, entre dois a quatro anos de idade e sem deficiência.

Em entrevista ao Nós, mulheres da periferia, Victoria Gonçalves, pesquisadora do tema e estudante de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), aborda os dois lados da fila de adoção, a questão racial nesse meio e um método para potencializar o número de adoções.

“Existe todo um rito processual para a adoção, que muitas vezes é encarado como burocrático, mas serve para dar segurança de que essa criança está sendo entregue para uma família que vai amá-la e não devolvê-la”, afirma. De acordo com o CNJ, quase 8% dos processos de adoção são desfeitos no país.

Esse contexto levanta o questionamento sobre o preparo das famílias para receber crianças em situação de acolhimento. “Muitas vezes, elas não têm letramento social nenhum e adotam uma criança negra. Antes de adotar, é preciso ter uma percepção aprofundada do que uma pessoa negra passa na sociedade”, afirma. E acrescenta que o mesmo vale para adoção de crianças com deficiência.

Victoria Gonçalves é pesquisadora do tema da adoção

Famílias negras e a quebra do vínculo 

Outra questão pesquisada por Victoria é como o judiciário trata a permanência – ou não – das crianças em sua família de origem. “O vínculo familiar de pessoas negras foi quebrado estruturalmente e juridicamente ao longo de séculos por meio da escravidão. As famílias negras não tiveram o direito de criar os próprios filhos durante a escravização”, contextualiza.

As consequências da escravização e da quebra de vínculos refletem nos dias atuais, como o fato de um número significativo de  famílias negras viverem na extrema pobreza por gerações. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mulheres e homens negros compõem 80% dos 10% mais pobres da população brasileira, ao passo que brancos somam 70% entre os 10% mais ricos. 

“Há todo um mecanismo que afasta essas crianças de famílias negras. Em muitos casos, isso ocorre diante de situações reais de violência e negligência, mas em outros, a retirada acontece sem justificativa”, afirma.

Ela aponta que o termo “negligência”, usado pelo judiciário para retirar a criança da família de origem, é amplo e pode ser interpretado de diferentes formas. Pode ser considerada negligência, por exemplo, o fato de a criança não ter uma cama para dormir. Mas, há a possibilidade de nem mesmo os próprios pais terem isso por razões financeiras, e não por maus tratos. Então, ao invés de retirar a criança desse lar, uma alternativa mais eficaz seria encaminhar essa família para programas sociais que possibilitem uma vida mais digna.

A pesquisadora cita um caso em que uma mãe de quatro crianças estava em dependência química, mas em condições de criar os filhos. No entanto, durante uma crise ela agrediu um dos filhos e o judiciário direcionou todas as crianças para uma casa de acolhimento. Então, a mãe buscou apoio no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e na audiência de reconciliação as crianças foram devolvidas a ela sob a condição de que continuasse seu acompanhamento no Creas.

“A retirada sem uma motivação consistente é uma violência institucional contra a criança, porque ela passa por um trauma gigantesco em relação à perda da família de origem. Manter a criança na família de origem não significa mantê-la em um estado de negligência, significa que há direitos da família também de se reestruturar”, diz.

Etapas da adoção

O processo de adoção envolve diferentes etapas. Primeiro, é necessário se habilitar para adoção, para isso a orientação é ir ao Fórum ou à Vara da Infância e da Juventude, com documentos como: certidão de nascimento ou casamento,mais próxima com os documentos, RG, CPF, comprovante de renda e de residência, e outros.

Feito isso, os documentos seguem para análise do Ministério Público. Depois, os postulantes devem participar de um curso de preparação para adoção, que fornece informações sobre possíveis dificuldades que possam existir durante a convivência inicial com a criança ou adolescente e outras orientações sobre o tema.

Segundo Victoria, a formação geralmente é feita em quatro aulas, dentro de um mês, e nem todas tratam de questões como letramento racial e capacitismo, o que seria importante dado o contexto brasileiro.

O próximo passo é a avaliação de uma equipe interprofissional, momento em que psicólogos assistentes sociais da Vara de Infância analisam se os postulantes à adoção têm condições socioeconômica e psicológica para tal.

“Existem casos em que uma pessoa não está preparada psicologicamente para exercer a função de pai e mãe pela via da adoção, porque ela não consegue compreender que a filiação adotiva envolve desafios que uma filiação biológica talvez não envolva” pontua Victoria.

Casos em que a motivação da adoção é por caridade também são descartados. “A adoção não é caridade, é corresponsabilidade. Você não está sendo um ser iluminado se colocando na fila da adoção para adotar. Você está buscando um filho. Essa é a ideia que as pessoas têm que ter”, resume.

Com a aprovação do pedido, o postulante é inserido no sistema nacional de adoção. Nesse ponto, é preciso escolher o perfil de criança ou adolescente desejado, incluindo idade, gênero, etnia e se aceita crianças com irmãos, com deficiência ou com problemas de saúde.

Para a pesquisadora, o desafio da espera na fila de adoção se inicia nesse momento, porque as escolhas dos postulantes não refletem a realidade das crianças e adolescentes à espera de um lar.

“O sistema não dá meios para que as pessoas enxerguem quem são as crianças por trás da fila, o que faz com que as pessoas imaginem que exista todo tipo de criança. E o Brasil é um país racista. Então, as pessoas imaginam que existem uma variedade de crianças brancas na fila de adoção, o que não é uma verdade absoluta, porque a maior parte das crianças na fila de adoção é negra”, destaca.

Jurimetria adotiva 

Victoria propõe o uso da jurimetria, que é a aplicação de métodos estatísticos no Direito, como forma de colaborar com a diminuição da fila de adoção. “O que eu nomeio como jurimetria adotiva é a probabilidade de que uma criança seja adotada dependendo das condições de idade, gênero, deficiência e raça”, explica.

Nesse sentido, caso o postulante saiba que a probabilidade de adotar uma criança no perfil escolhido inicialmente é muito baixa, ele pode ampliar sua seleção a fim de encontrar um filho. Isso, destaca a especialista, deve ser feito sob o acompanhamento de assistência social ou psicóloga da Vara da Infância, de modo que a mudança não seja motivada puramente pela adoção com maior rapidez.

“Se as pessoas conseguissem fazer pequenas alterações nesse perfil, tomando por base uma porcentagem, elas conseguiriam escolher um filho que realmente existisse”, diz.